Banco devolverá em dobro valor de empréstimo não contratado
A 1ª turma da 2ª câmara Cível do TJ/GO condenou um banco à restituição em dobro de empréstimo não contratado por uma cliente, além da indenização por dano moral em R$ 8 mil. O colegiado verificou que o banco não comprovou a contratação do empréstimo, mostrando-se irregular os descontos na aposentadoria da mulher.
A consumidora alegou desconhecer o empréstimo consignado em sua aposentadoria. Segundo a autora, não houve prova da disponibilização da quantia contratada, razão pela qual pretendeu a repetição em dobro dos valores e indenização por danos morais.
Ao apreciar o caso, o desembargador relator, concluiu que ficou comprovado que o banco determinou o desconto na aposentadoria da autora, sem que houvesse contratação e disponibilização dos valores, restando configurada a conduta ilícita.
Por fim, ao seguir o entendimento do relator, o colegiado a determinou a restituição em dobro em favor da autora e o pagamento de dano moral, em R$ 8 mil.
Fonte: TJGO - Apelação Cível nº 5436856-32.2019.8.09.0093
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1 Comentário
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Sensacional! É bom ver o TJ-Go ajudando os mais fracos na relação Banco X Pessoas.
Espero que com essa decisão os bancos tomem vergonha na cara. continuar lendo